C.A.R. –
Cadastro Ambiental Rural
PRAZO
FINAL PARA O REGISTRO: 05/05/2016
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para
todos os imóveis rurais do Brasil, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código
Florestal). É um sistema de levantamento de informações georreferenciadas do
imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de
interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa
digital, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento.
A regularização assegura aos produtores rurais os
benefícios previstos pelo Código Florestal, dentre eles:
· Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
· Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
·
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas
modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que
o praticado no mercado;
·
Contratação do seguro agrícola em condições melhores
que as praticadas no mercado;
·
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de
Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
·
Linhas de financiamento para atender iniciativas de
preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora
nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável
realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
·
Isenção de impostos para os principais insumos e
equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas
d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos
de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva
Legal e de uso restrito.