Licenciamento
Ambiental
O licenciamento ambiental é o dispositivo legal
capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas
atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental
e em observância à qualidade ambiental.
Segundo às leis brasileiras, antes da instalação de
um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, deve-se
proceder ao licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento
no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e, no âmbito
Federal, o IBAMA. As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as
Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da
competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do
impacto.