O prazo para os produtores rurais preencherem o CAR (Cadastro Ambiental
Rural) encerrará no dia 31 de dezembro deste ano, o alerta é feito pela Famasul
– Federação da Agricultura e Pecuária de MS, orientando os produtores a não
deixarem a adesão para última hora.
De acordo com os dados do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), até
o momento, aproximadamente 90% das áreas rurais estão cadastradas, o que
equivale a mais de 62 mil propriedades, ultrapassando 31 milhões de hectares.
“Podemos dizer que o CAR pode proporcionar ao agro o símbolo Green Card,
elevando o status conservacionista do nosso setor. É um compromisso que o
produtor tem com o meio ambiente”, afirma o diretor-tesoureiro do Sistema
Famasul, Marcelo Bertoni, destacando que o CAR é um cadastro obrigatório para
todas as propriedades rurais.
O governo do estado, destaca o
diretor da Federação, é responsável pelas propriedades de pequeno porte, ou
seja, que possuem até 4 módulos fiscais, considerando que cada município tem
tamanho de módulo diferente. Em Mato Grosso do Sul, variam de 15 a 110
hectares.
“Quanto mais próximo dos 100% da área total cadastrável, com mais
clareza mostraremos o trabalho desenvolvido pelo agro em prol do meio ambiente,
resultando em um mapeamento preciso da sustentabilidade no campo”, acrescenta
Bertoni.
Essa é a primeira fase do CAR. Em seguida, as informações, que são
autodeclaratórias, passarão por uma análise técnica e comprobatória, o que
significa que é preciso ficar atento ao cadastro e acompanhar o andamento do
seu registro no S.I.R.I.E.M.A – Sistema Imasul de Registros e Informações
Estratégicas do Meio Ambiente.
Segundo Bertoni, quem não se cadastrar pode sofrer sanções: “O produtor
rural que não tiver o CAR é impedido de fazer o licenciamento ambiental,
ficando irregular em sua atividade, restringindo comercialização e acesso a
créditos”.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é
obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam
irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem,
primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir
ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).